Certificado Digital
E-CPF
O e-CPF é um documento eletrônico que atesta a identidade de pessoas físicas no mundo digital. Este Certificado Digital é utilizado para autenticar o acesso do seu titular a sistemas, assinar documentos eletrônicos com validade jurídica e em casos específicos, também pode representar empresas jurídicas quando seu titular é o representante legal.
O Certificado Digital e-CPF emitido pela Euro Contabilidade Consultiva para Pessoas Físicas é utilizado para acessar serviços eletrônicos públicos como os programas federais disponibilizados pela Receita Federal do Brasil e Conectividade Social. Também se aplica à diversos programas públicos, estaduais e municipais, e à serviços eletrônicos de empresas privadas.
Seu armazenamento se dá em diversos dispositivos como desktops, smartcards, tokens, smartphones, tablets e HSM – Hardware Security Module.
É crescente a adoção de soluções com o uso do Certificado Digital e-CPF nos segmentos de mercado como o de saúde, jurídico, financeiro, contábil, industrial, construção civil, governo, defesa e tecnologia, entre outros.
Certificado Digital E-CPF
E-CPF A1
E-CPF A3
Validade: 01 ano
Validade: 01, 02 ou 03 anos
Disponibilização: Arquivo de computador
Disponibilização: Cartão + Leitora, Cartão ou Token
Aplicação
•Acesso a: bancos via internet, Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), Processo Judicial Eletrônico (PJe) – Exclusivo para Advogados, Siscomex;
• Acesso a cópias de: DIPJ, DCTF, DACON, entre outras;
• Assinatura digital de documentos;
• Autenticação forte;
• Cadastro de procurações eletrônicas;
• Entrega e obtenção de cópias de DIPJ – Declaração de Imposto de Pessoa Física e DIRF – Declaração do Imposto de Renda na Fonte);
• Envio de SPED – Sistema Público de Escrituração Digital;
• Liberação de contrato de câmbio nas Instituições Financeiras;
• Identificação da pessoa física perante a Caixa Econômica Federal (Conectividade social, FGTS e outros);
• Identificação da pessoa física perante a Receita Federal (ReceitaNet e outros);
• Proteção e assinatura de e-mail;
• Ratificação e Emissão de DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais;