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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024

Saiba tudo sobre a Declaração de Imposto de Renda de 2024

Todo ano, de março a abril, chega a hora de declarar seu imposto de renda. Aproximadamente, 31,9 milhões de brasileiros declaram Imposto de Renda como pessoas físicas. 


O atraso na entrega gera multa mínima de R$ 165,74, então é importante confirmar se você está no grupo de obrigatoriedade para não ter problemas futuros com o fisco.

Entrega do IRPF em 2024


O prazo de declaração começa no dia 15 de março e se encerra em 31 de maio. Ou seja, o contribuinte tem, historicamente, 78 dias para prestar contas junto ao Fisco.

 
É importante não deixar para o último momento. Historicamente, nos últimos dias de entrega da declaração o sistema da Receita Federal fica sobrecarregado com o volume de acessos e pode ficar instável, comprometendo o envio das informações.

Quem precisa declarar o imposto?


Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:

Critérios

Condições

Renda

- Recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90;

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupança, etc);

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;


- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade

rural

- Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 153.199,50;

 

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023  ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

Bens e

direitos

- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.

Condição de residente no Brasil

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Precisa de ajuda com a sua Declaração de Imposto de Renda?

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