Saiba se é preciso um certificado digital para entregar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
Existem muitas obrigações que devem ser cumpridas por pessoas jurídicas, como o pagamento de tributos e a apresentação de declarações, declarações como DCTF são de extrema importância para uma empresa.
Para o cumprimento de determinadas obrigações é preciso conhecer os procedimentos necessários, porém, muitos profissionais têm dúvidas sobre como transmitir essas declarações.
Uma das dúvidas mais frequentes sobre a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é: ‘um certificado digital é preciso para entregar essa obrigação’. E pensando em ajudar nós vamos responder essa dúvida nos próximos tópicos.
DCTF, o que é essa declaração?
A DCTF é uma declaração que deve ser transmitida mensalmente até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, essa declaração tem a finalidade de apontar os impostos e contribuições, que são realizados mensalmente pelas empresas, além de informar como foi feita a quitação desses recolhimentos.
Devem constar na DCTF as seguintes informações:
IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).
É preciso certificado digital para transmitir a DCTF?
Sim, para transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) um certificado digital é necessário, para assinar a declaração antes de realizar a transmissão. Porém, existe um caso em que a DCTF pode ser transmitida sem a utilização de certificado digital.
O único caso em que a DCTF poderá ser transmitida sem a necessidade de uma assinatura por meio de um certificado digital é no caso da DCTF para empresas inativas.
A DCTF também é uma obrigação para empresas que estão inativas, mas nesse caso ela só é transmitida anualmente.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas? Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
A EURO CONTABILIDADE CONSULTIVA permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.
Fonte: Jornal Contábil
コメント