Dar entrada no seguro-desemprego ficou um pouco mais fácil. É possível consultar e fazer o requerimento por meio do Portal Emprega Brasil. A ideia é permitir que o cidadão tenha acesso ao benefício sem precisar comparecer a uma unidade do Sine (Sistema Nacional de Emprego). Veja como dar entrada sem precisar de agendamento.
Já era possível dar entrada no seguro-desemprego pela internet. Mesmo assim, o cidadão tinha que comparecer a um posto de atendimento para conferência da documentação. Agora, todas as etapas poderão ser 100% online. A ida a uma unidade do Sine só será necessária em caso de pendências ou divergências cadastrais.
Como dar entrada no seguro-desemprego totalmente online;
Acesse o Portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br);
Clique em Cadastrar no menu à esquerda do site;
Preencha o formulário com os seus dados;
Assim que o acesso for liberado, vá até à opção do seguro-desemprego;
O próximo passo consiste em preencher um formulário de oito etapas com questões sobre atividades laborais, formação acadêmica e experiência profissional.
No momento do cadastro, é importante ter a Carteira de Trabalho (CTPS) e outros documentos em mãos, pois o procedimento só prosseguirá se o cidadão acertar pelo menos quatro das cinco questões iniciais. Se não conseguir, terá que esperar 24 horas para realizar outra tentativa ou entrar em contato com o INSS pelo número 135.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, todo o processo passa por uma análise de risco, "com mecanismos de inteligência avaliando se o requerimento pode ser concedido ou se é preciso ir ao posto para complementar alguma informação".
Esse ponto indica que, nesta fase inicial, boa parte das solicitações ainda exigirá comparecimento a um posto de atendimento do Sine. No entanto, o Ministério do Trabalho afirma que, à medida que os dados do sistema ficarem mais consistentes e os mecanismos de inteligência se aperfeiçoarem, o número de trabalhadores que conseguirão fazer todo o procedimento online aumentará gradualmente.
Seguro-desemprego apenas via depósito em conta
O seguro-desemprego passou por outra mudança: desde junho de 2019, o benefício só pode ser pago via depósito em conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal — o cidadão terá que criar uma conta gratuitamente no banco caso ainda não a tenha.
Com essa medida, os pagamentos via saques em lotéricas ou terminais da Caixa deixam de existir. De acordo com o Ministério do Trabalho, a mudança traz economia e diminui o risco de fraude. Para mais informações, consulte o empregabrasil.mte.gov.br.
Fonte: Portal Contábil
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