Como entregar a declaração do MEI atrasada?

O prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente aos rendimentos do ano de 2020, já terminou. Por isso, aqueles que ainda não entregaram o documento estão irregulares perante a Receita Federal. Mas se você está nesta situação, saiba que é possível regularizar a pendência e evitar outras penalidades mais sérias.
Para te contar como resolver essa questão, elaboramos este artigo com o passo a passo para que a sua empresa volte a ficar em dia, e você possa aproveitar todos os benefícios e vantagens da categoria. Então, continue acompanhando para saber quais são elas e como enviar a sua DASN-SIMEI que está em atraso.
DASN-SIMEI
Através da declaração anual, o MEI informa seu faturamento anual que pode ser de até R$ 81 mil anual. Mas além do faturamento, também deve ser informado a contratação de um funcionário, se houver. A partir desses dados, a Receita Federal pode acompanhar o crescimento da empresa e se ela continua dentro dos critérios exigidos para se manter como MEI.
Assim, o Governo Federal também faz a atualização das informações sobre a abertura de empresas, além de saber como está o cenário do empreendedorismo no país. Por isso, todos os microempreendedores individuais devem fazer a entrega desta declaração, assim como aquelas que não tiveram movimentação durante 2020.
Prejuízos
Os microempreendedores individuais que não fizeram a transmissão da DASN-SIMEI dentro do prazo, devem pagar multa, O valor mínimo é de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados. Então, fazendo o envio do documento o quanto antes evita que a multa possa pesar ainda mais no bolso do empreendedor.
Além disso, o MEI inadimplente também perde seus benefícios relacionados à cobertura previdenciária, além de ficar impossibilitado de emitir as guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que devem ser pagas mensalmente.
Então, além da multa de atraso na declaração, o MEI também deverá arcar com multas quando fizer o pagamento dos seus impostos mensais. Caso essa situação persista, o CNPJ do empreendedor também pode ser suspenso ou extinto diante das dívidas pelo descumprimento das obrigações do MEI. Isso acontece caso você simplesmente não entregue, e deixe essa situação se estender por dois anos. Então, fique atento e veja a seguir como regularizar essa situação.
Como entregar a declaração atrasada?
Agora que vimos todos os prejuízos que o empreendedor pode ter por deixar de enviar sua declaração anual, veja como é simples fazer a regularização desta situação. Todo o procedimento é feito online, então, acesse o Portal do Empreendedor através do site do governo chamado “Empresas & Negócios”. Feito isso, siga os seguintes passos:
busque pela opção “Declaração Anual de Faturamento”;
ao ser direcionado à outra página, informe seu CNPJ para continuar;
preencha a sua declaração com todos os dados do faturamento do seu negócio e informe a contratação do novo colaborador, se houver;
emita o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), onde consta a multa que é calculada automaticamente, conforme os dias em atraso;
Verifique a data de vencimento do DARF e faça o pagamento, vale ressaltar que, se a quitação do documento de arrecadação for feita em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.
Retificação
Caso você tenha enviado a sua declaração dentro do prazo, mas percebeu que existe alguma informação que precisa ser corrigida, também é possível fazer a retificação, que possui as mesmas funcionalidades da declaração original. Desta forma, o MEI deve acessar a plataforma do empreendedor que mencionamos acima e fazer a correção dos dados, depois, é só enviar novamente para garantir a regularidade da empresa.
A EURO CONTABILIDADE CONSULTIVA permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.
Por: Samara Arruda
Fonte: Jornar Contábil