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Condições e documentos para participar do PRONAMPE já foram divulgados




As inscrições para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) 2021 já estão disponíveis. O projeto foi desenvolvido pela Caixa e tem como objetivo dar suporte às micro e pequenas empresas. As novas condições do PRONAMPE são:

  • Prazo de 48 meses, sendo 11 meses de carência e 37 de amortização;

  • Taxa de 6% a.a + taxa Selic

  • Isenção de TAC


Confira também os documentos a serem enviados de acordo com a sua empresa:

Empresas optantes do SIMPLES Nacional: Da Empresa:

  • Contrato Social e Alterações Posteriores (pode ser a partir a última alteração consolidada);

  • DEFIS 2021/2020 (Recibo e Declaração) acompanhada do extrato gerado pelo PGDAS do último mês atualizados e do PGDAS de 01/2020;

  • Licença Ambiental ou Dispensa, se for o caso.

Dos Sócios:

  • Documento de identificação e CPF (se não constar no documento);

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Certidão de casamento, documento de identificação e CPF do cônjuge, se for o caso;

  • IRPF 2021/2020 (Recibo e Declaração).

Empresas optantes do Lucro Presumido (é necessário que a ECF 2021/2020 já tenha sido entregue) Da Empresa:

  • Contrato Social e Alterações Posteriores (pode ser a partir a última alteração consolidada);

  • Declaração do faturamento dos últimos 12 meses assinado pelo contador;

  • Declaração do faturamento mensal de janeiro a dezembro de 2019 assinado pelo contador;

  • ECF 2021/2020 juntamente com o seu Recibo de Entrega, devendo ser entregues somente os seguintes blocos:

  1. Bloco 0 - todos os registros que foram preenchidos;

  2. Bloco Y - todos os registros que foram preenchidos;

  3. Bloco P - registro P150 de cada trimestre e/ou registros P200 (linhas 1 a 8) e P300 (linha 16).

  • Licença Ambiental ou Dispensa, se for o caso.

Dos Sócios:

  • Documento de identificação e CPF (se não constar no documento);

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Certidão de casamento, documento de identificação e CPF do cônjuge, se for o caso;

  • IRPF 2021/2020 (Recibo e Declaração).

Empresas optantes do Lucro Real (é necessário que a ECF 2021/2020 já tenha sido entregue) Da Empresa:

  • Contrato Social e Alterações Posteriores (pode ser a partir a última alteração consolidada);

  • Declaração do faturamento dos últimos 12 meses assinado pelo contador;

  • Declaração do faturamento mensal de janeiro a dezembro de 2019 assinado pelo contador;

  • ECF 2021/2020 juntamente com o seu Recibo de Entrega, devendo ser entregues somente os seguintes blocos:

  1. Bloco 0 - todos os registros que foram preenchidos;

  2. Bloco Y - todos os registros que foram preenchidos;

  3. Bloco L - somente o registro L300 (todas as páginas do documento);

  • Licença Ambiental ou Dispensa, se for o caso.

Dos Sócios:

  • Documento de identificação e CPF (se não constar no documento);

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Certidão de casamento, documento de identificação e CPF do cônjuge, se for o caso;

  • IRPF 2021/2020 (Recibo e Declaração).

Para participar, basta comparecer a sua agência CAIXA para atualização do cadastro e entrega da documentação.


A EURO CONTABILIDADE CONSULTIVA permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.



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