Veja a documentação obrigatória para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano base 2021), ainda não foi confirmada pela Receita Federal do Brasil (RFB), no entanto, conforme os últimos anos, o período de entrega deve permanecer entre os meses de março e abril.
O cronograma deste ano deve ser divulgado pela Receita nesta semana, sendo assim, os contribuintes já precisam ir se preparando para realizar a entrega da declaração neste ano.
Quem estará obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022?
Estarão obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, os contribuintes que se enquadram nos seguintes requisitos:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
O que são rendimentos tributáveis?
Os contribuintes iniciantes na declaração do Imposto de Renda costumam ter dúvidas quanto aos rendimentos tributáveis.
Assim, é importante esclarecer que rendimentos tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte que podem sofrer a incidência da cobrança do IRPF, em outras palavras, que entram no cálculo da declaração.
Veja a seguir alguns exemplos de rendimentos tributáveis
Salários, décimo terceiro e remunerações de estágio
Benefícios como férias, bônus e PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
Comissões
Rendimentos de aplicações financeiras
Pensões e aposentadorias
Rendimentos de aluguéis
Atividades rurais, como pecuária e extração
Royalties, como direitos autorais
Rendimentos no exterior
Remunerações relacionadas a serviços prestados
Documentos obrigatórios para declaração do Imposto de Renda
Confira logo abaixo os principais documentos necessários para a realização da declaração do Imposto de Renda 2022.
Informações do contribuinte e de seus dependentes, como:
Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
Endereço completo atualizado;
Comprovante da atividade profissional;
Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
Informações relativas aos bens, imóveis e contas do contribuinte, como:
Imóveis: Data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
Veículos e aeronaves: Número do Renavam, registro no órgão fiscalizador;
Contas correntes e aplicações: CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta.
Demais documentos
Comprovação de renda
Informes de rendimentos de instituições financeiras;
Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, dentre outros;
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança;
Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Informações gerais
Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes, data de nascimento e endereço atualizado;
Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
Pagamentos e doações efetuados
Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano, ou seguro saúde;
Despesas médicas e odontológicas;
Comprovantes de despesas com educação;
Recibos de doações efetuadas;
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial.
A EURO CONTABILIDADE CONSULTIVA permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.
Fonte: Jornal Contábil
Kommentare