IR 2021: Bolsonaro veta prorrogação do prazo para entrega da declaração; data final continua 31 de maio
A proposta para extensão do prazo para julho já tinha sido aprovada pelo Congresso. O Governo justificou que afetaria a arrecadação federal, estadual e municipal.
Nesta quarta-feira, o presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei aprovado pelo Congresso que prorrogaria o prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, ano-base 2020, para 31 de julho. O anúncio foi feito pela Secretaria-Geral da Presidência.
Segundo o governo, a proposta foi vetada após manifestação do Ministério da Economia, segundo a qual o projeto, se sancionado, causaria "desequilíbrio do fluxo de recursos".
"Desse modo, a proposta foi objeto de veto por causar um desequilíbrio do fluxo de recursos, o que poderia afetar a possibilidade de manter as restituições para os contribuintes, além de comprometer a arrecadação dos entes federativos", informou o Planalto.
O primeiro prazo definido para o fim da entrega era abril, mas a Receita Federal decidiu prorrogá-lo por mais um mês, fixando a data de envio em 31 de maio. Com o veto presidencial ao projeto de lei, a data final atual continua, então, sendo neste mês
Ainda há a possibilidade de o Congresso Nacional derrubar ou manter vetos presidenciais. Para isso, precisa ser convocada uma sessão conjunta, formada por deputados e senadores.
Adiamento do prazo impactaria arrecadação
De acordo com o governo, embora a proposta aprovada pelo Congresso fosse "meritória", contrariava o "interesse público" porque geraria "fluxo de caixa negativo", no qual a arrecadação do governo com o imposto seria de um montante "menor do que o necessário para pagar as restituições".
O governo federal também defendeu que a aprovação também poderia afetar a arrecadação dos estados e dos municípios e impactar no repasse dos recursos destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Segundo o Ministério da Economia, a medida também afetaria a entrada de dinheiro das devoluções do auxílio emergencial recebido indevidamente em 2020.
A proposta aprovada pelo Congresso também previa que, se restasse saldo do imposto a pagar no fim da declaração, o valor devido pelo contribuinte poderia ser parcelado em até seis meses – a quitação deveria ocorrer ainda em 2021.
A primeira versão do texto previa pagamento em até oito vezes, mas a regra foi alterada pelo Senado e a redução foi mantida pela Câmara.
Fonte: Portal Contábeis
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