O Microempreendedor Individua (MEI) é um modelo simplificado para pequenos empresários começarem a empreender por conta própria
Durante a pandemia o número de registros MEI teve um crescimento considerável, como já noticiado aqui, sendo uma tendência em tempos de crise e também uma alternativa para trabalhadores que buscam iniciar seu próprio negócio.
Por isso, confira abaixo algumas das principais dúvidas relacionadas a abertura e os passos iniciais para aqueles que gostariam de obter o registro de Microempreendedor Individual.
Quem pode ser MEI?
São consideradas adequadas pessoas físicas sem sociedade, titularidade ou administrando outra empresa, maiores de idade, com o máximo um funcionário, que faça parte de alguma das atividades previstas pelo MEI e com faturamento anual até R$81 mil.
Pensionistas, estrangeiros sem visto permanente, servidores públicos e profissionais que exercem atividades regulamentadas por outro órgão de classe não podem possuir o registro.
Como funciona? Qual o regime tributário?
Ao realizar o registro de MEI, o empreendedor receberá um CNPJ para iniciar a atividade empresarial desejada. O registro faz parte do regime de tributação do Simples Nacional, sendo necessário pagar apenas mensalmente um valor fixo de forma única e simplificada, referente aos impostos da atividade comercial.
Como realizar o registro?
Basta acessar o Portal do empreendedor, em “Formalize-se!”, crie login e senha, informe seus dados pessoais e inclua informações do seu negócio (atividades, endereço, nome fantasia).
No fim do processo, o CNPJ será gerado automaticamente, constando no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Quanto custa?
Com uma carga tributária reduzida pelo Simples Nacional, para contribuir e se manter regularizado, o colaborador deve pagar até dia 20 de todo mês através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser emitido no próprio site.
Os valores variam entre R$53,25 e R$58,25, dependendo do segmento. Neste regime, o MEI fica isento de PIS, Confins, CSLL, Imposto de Renda e IPI.
Qual o faturamento máximo para o regime MEI?
De janeiro a dezembro do mesmo ano, o limite de faturamento dessa categoria é de até R$81 mil, ou seja, até R$6.750 por mês. Se o registro foi feito em agosto, por exemplo, será considerado o valor mensal com teto de R$40.500.
Não há problema se em um mês o faturamento for de R$3 mil e no próximo mês de R$9 mil, o importante é não ultrapassar a cota anual.
A EURO CONTABILIDADE CONSULTIVA permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.
Fonte: Portal Contábeis
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