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Simples Nacional Inadimplentes serão excluídos em 2022.

Empresas que estiverem inadimplente com o Simples Nacional serão excluídos no primeiro dia de janeiro 2022.

Assim as empresas contribuintes deve consultar as suas pendências no Termo de Exclusão e no Relatório de Pendências, que podem ser consultados no DTE do portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.


Quanto tempo dura a notificação ?


Com a disponibilização do Termo de Exclusão o contribuinte tem 45 dias para abri-lo e após esta data ocorrerá a ciência automática por decurso de prazo.


Logo após os 45 dia contados o contribuinte terá mais 30 dias para regularização dos débitos que constam no Relatório de Pendências. Contudo as dívidas podem ser pagas à vista ou parceladas, afirma Kleber Silva, Contador especialista em Tributos Federais.


Exclusão e nova oportunidade


A partir do dia 01/01/2022 os inadimplentes serão excluídos automaticamente do Simples Nacional. Após a exclusão o contribuinte ainda terá mais uma chance de negociar seus débitos com a União, Estado ou Municípios até o final de janeiro, ainda sim podendo solicitar nova opção por esse regime tributário.


Novidades para 2021


Segundo o Contador Kleber Silva, este ano a Receita Federal subiu o sarrafo e incluiu no processo de exclusão de inadimplentes do Simples Nacional os débitos de INSS declarados em GFIP e as Dívidas Ativas da PGFN. Portanto é muito importante os contribuintes buscarem orientações com seu contador, para avaliar a melhor alternativa.


Para certificar-se de que os débitos foram regularizados/baixados, você pode consultar no portal e-CAC a situação fiscal da empresa.


A EURO CONTABILIDADE CONSULTIVA permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.


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