As novas condições para renegociar os débitos valem para o MEI e empresários de micro e pequenas empresas.
Em publicação no Diário Oficial da União, nesta última terça-feira (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anunciou novas normas para MEI e empresários optantes pelo Simples Nacional referentes a renegociação de dívidas.
Segundo informações do Governo Federal, os débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da união já estão na casa dos R$ 137,2 bilhões. Este valor representa cerca de 1,8 milhão de empresas devedoras, deste montante 167 mil são MEI.
A medida da procuradoria, é direcionada aos empreendedores mais impactados negativamente pela pandemia da covid-19. Sendo assim, as novas regras irão valer para os seguintes perfis:
EPP (Empresas de pequeno porte) que optaram pelo Simples Nacional;
ME (Microempresas);
MEI (Microempreendedor Individual).
Em resumo, o programa permite que estes grupos regularizem suas dívidas a partir de uma entrada de 1% do valor do débito, que por sua vez, poderá ser dividido em até parcelas mensais. Confira na tabela a seguir todas as normas estabelecidas para o programa.
Novas regras para renegociação de dívidasEntrada de 1% do valor total, que pode ser dividida em até 8 parcelas mensaisO valor restante da dívida poderá ser parcelado em até 137 meses (em torno de 11 anos)Parcela mínima de R$ 100,00 / no caso do MEI esse valor reduz para R$ 25Os descontos são de até 70% do valor total do débito, e variam conforme o quanto o empreendedor pode pagarPor fim, também são oferecidos descontos de até 100% para multas e encargos
Sobre o MEI
A categoria de microempreendedor individual foi criada no intuito de formalizar a atividade de trabalhadores autônomos, de modo que oferece diversos benefícios para empreendedores adeptos. Como uma tributação simplificada, vantagens na contratação de serviços de crédito.
Para ser MEI é preciso estar conforme as seguintes regras:
Ter rendimento anual de no máximo R$ 81 mil;
Ter mais de 18 anos de idade;
Possuir apenas um funcionário contratado;
Não ser só sócio ou titular em alguma outra empresa;
Não ser pensionista ou servidor público;
Atuar em alguma das 466 atividades permitidas ao MEI.
A EURO CONTABILIDADE CONSULTIVA permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.
Fonte: Jornal Contábil
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